Licenciamento ambiental federal: as etapas, os prazos da Lei 15.190/2025 e onde o processo trava

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
02 de setembro de 2026 · 9 min de leitura
O licenciamento ambiental federal segue, no caso típico, três etapas — Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) — e a Lei nº 15.190/2025, em vigor desde 4 de fevereiro de 2026, fixou pela primeira vez em lei o prazo máximo de análise de cada uma: 10 meses para a LP quando há EIA, 6 meses para a LP com outros estudos, 3 meses para LI, LO, LOC e LAU, 4 meses no procedimento bifásico sem EIA e 12 meses para a LAE (art. 47). Esses prazos contam da entrega do estudo ambiental completo e ficam suspensos enquanto houver pedido de complementação pendente.
O tempo do processo é outra história. Nos 13.914 atos de licença emitidos pelo Ibama que analisamos, o caminho completo de LP a LO leva 25 meses na mediana — e 76 meses no percentil 90. A diferença entre o prazo legal e o prazo real não é descumprimento da lei: o relógio da lei mede o tempo do ente; o cronograma do projeto mede o tempo do processo, que inclui os meses em que o empreendedor está respondendo complementação.
As etapas e o que cada uma exige
| Licença | O que autoriza | Requisito principal (art. 5º, § 1º) | Validade (art. 6º) |
|---|---|---|---|
| LP — Prévia | viabilidade ambiental, localização e concepção | EIA ou outro estudo conforme o termo de referência | 3 a 6 anos |
| LI — Instalação | obras e instalação | PBA, projeto de engenharia e cumprimento das condicionantes da LP | 3 a 6 anos |
| LO — Operação | funcionamento | relatório de cumprimento das condicionantes da LI | 5 a 10 anos |
| LAU — Única | tudo numa fase só, para casos definidos | RCA, PCA e elementos técnicos | 5 a 10 anos |
| LAC — Adesão e Compromisso | por autodeclaração, sem análise prévia, em faixas de porte e risco definidas | RCE | 5 a 10 anos |
| LOC — Operação Corretiva | regularização de atividade que já opera | RCA e PCA (art. 26) | 5 a 10 anos |
| LAE — Especial | empreendimentos estratégicos, rito próprio (Lei 15.300/2025) | EIA | 5 a 10 anos |
A lei permite ainda procedimento bifásico (LP aglutinada à LI, ou LI à LO) e, para empreendimentos lineares — rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, fibra ótica —, uma LI que já contemple condicionantes para começar a operar logo após a instalação (art. 5º, § 4º).
Passo a passo do rito ordinário
1. Termo de referência (TR). Requerido o licenciamento, a autoridade tem 30 dias para disponibilizar o TR do EIA ou do estudo pertinente, prorrogáveis por mais 30 quando há oitiva de autoridades envolvidas (art. 28, § 4º). É o TR que define o que o estudo precisa conter.
2. Estudo ambiental e protocolo. O EIA (ou RCA, RAS etc.) é entregue conforme o TR. Nos primeiros 15 dias a autoridade checa se o estudo cobre os itens do TR; se não cobrir, o requerimento não é admitido e o procedimento recomeça (art. 47, § 2º). A partir da admissão começam a contar os prazos do art. 47.
3. Manifestação das autoridades envolvidas. Quando há terra indígena homologada, território quilombola titulado, bem tombado ou unidade de conservação na área de influência, Funai, Fundação Palmares, Iphan e ICMBio são ouvidos. Eles têm 90 dias para se manifestar sobre EIA/Rima e 30 dias nos demais casos, prorrogáveis por 30 e 15 (art. 44). A ausência de manifestação no prazo não trava o licenciamento (art. 44, § 4º).
4. Complementação. As exigências devem ser comunicadas de uma só vez (art. 48), ressalvado fato novo. O empreendedor tem 4 meses para responder, prorrogáveis com justificativa; não responder leva ao arquivamento (§§ 1º e 2º). Enquanto a complementação está pendente, o prazo do ente fica suspenso (§ 4º).
5. Audiência pública, quando cabível, e decisão. A LP sai com condicionantes; cumpri-las é requisito da LI, e as da LI, requisito da LO.
6. Renovação. Requerida com 120 dias de antecedência, a licença fica automaticamente prorrogada até a decisão (art. 7º). Processo parado por 2 anos por inércia do empreendedor pode ser arquivado (art. 49).
Onde o processo trava, segundo os dados do Ibama
Medimos, dentro de cada processo com a trilha completa, a distância entre a primeira licença de cada etapa:
| Trecho | Mediana | Média | Percentil 90 |
|---|---|---|---|
| LP → LI | 7 meses | 14 meses | 37 meses |
| LI → LO | 19 meses | 27 meses | 58 meses |
| LP → LO | 25 meses | 35 meses | 76 meses |
Três leituras:
- O gargalo é LI → LO, não LP → LI. É a fase em que a obra está feita, o capital gasto e o empreendimento ainda não pode operar.
- 35% de tudo que o Ibama emite é ato derivado — retificação (19%), renovação (17%) e prorrogação (3%). Um controle que registra "licença emitida" e fecha a pasta perde um terço dos eventos do próprio processo, justamente os que mudam condicionante e prazo.
- Renovação não é surpresa. A validade mediana de uma licença federal é de 730 dias; 577 licenças vencem nos 12 meses seguintes à extração. Os 120 dias de antecedência do art. 7º são uma data conhecida desde a emissão.
E há o elo com a fiscalização: na base de autos de infração, "Licenciamento" responde por 3.458 autos e R$ 2,17 bilhões, mais 6.202 autos por conduta em desacordo com licença ou condicionante. Licença e fiscalização são o mesmo risco em dois sistemas — veja o guia do auto de infração do Ibama: prazos, defesa e o que acontece depois.
Os números completos, por tipologia e por ano, estão em licenciamento ambiental federal no Ibama: o que 13.914 atos mostram.
Perguntas frequentes
Quais são as etapas do licenciamento ambiental federal?
No rito ordinário, três: Licença Prévia (viabilidade e concepção), Licença de Instalação (obras) e Licença de Operação (funcionamento). A Lei 15.190/2025 prevê ainda a Licença Ambiental Única, a Licença por Adesão e Compromisso, a Licença de Operação Corretiva e a Licença Ambiental Especial, além do procedimento bifásico que aglutina duas etapas (art. 5º).
Quanto tempo o ente tem para decidir cada licença?
Pelo art. 47 da Lei 15.190/2025: 10 meses para a LP com EIA, 6 meses para a LP com outros estudos, 3 meses para LI, LO, LOC e LAU, 4 meses para o procedimento bifásico sem EIA e 12 meses para a LAE. Os prazos contam da entrega do estudo completo e ficam suspensos enquanto houver complementação pendente (art. 48, § 4º).
E se o ente não decidir no prazo? A licença sai automaticamente?
Não. O decurso do prazo não implica emissão tácita nem autoriza qualquer ato que dependa da licença. O que ele faz é permitir ao empreendedor requerer a competência supletiva de outro ente federativo, caso em que o prazo de análise recomeça, aproveitando-se os estudos já aceitos (art. 47, §§ 3º e 4º).
Quanto tempo leva de verdade, de LP a LO?
Nos processos do Ibama com a trilha completa, 25 meses na mediana e 76 meses no percentil 90; o trecho LP→LI leva 7 meses e o trecho LI→LO, 19. A diferença para o prazo legal vem do tempo de resposta a complementações e das etapas entre licenças, que o relógio da lei não conta.
Quanto vale cada licença e quando pedir a renovação?
LP e LI valem de 3 a 6 anos; LO, LAU, LAC, LOC e LAE, de 5 a 10 anos (art. 6º). Pedida a renovação com pelo menos 120 dias de antecedência, a licença fica automaticamente prorrogada até a decisão da autoridade (art. 7º).
Como o ProcTracker entra nisso
O ProcTracker acompanha o processo de licenciamento no SEI do Ibama movimentação a movimentação — pedido de complementação, manifestação de interveniente, condicionante, retificação, renovação — e coloca o vencimento de cada licença numa agenda que dispara com os 120 dias de antecedência do art. 7º. É a diferença entre saber que a licença saiu e saber o que aconteceu com o processo depois.
Metodologia: prazos e validades extraídos do texto da Lei 15.190/2025 no portal do Planalto em 2 de setembro de 2026. Intervalos entre etapas medidos sobre o relatório público de licenças do Ibama (13.914 atos em 2.495 processos, extração de 13/07/2026), pela primeira ocorrência de cada tipo de licença no mesmo número de processo; 316 processos têm a trilha LP+LI+LO completa. Este guia trata do licenciamento federal; estados e municípios têm ritos e prazos próprios dentro do que a lei geral permite.
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