A consulta que se abre sobre um "não": a ANS submete à sociedade três recomendações de não incorporação ao Rol

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
09 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
A maior parte das consultas públicas pergunta se uma regra nova deve existir. As duas que a ANS acaba de abrir fazem uma pergunta diferente e menos confortável: a área técnica recomendou não incorporar três tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, e a sociedade é chamada a se manifestar sobre esse "não" antes que ele vire decisão.
A diferença muda quem tem pressa. Quando a recomendação preliminar é positiva, quem discorda tem o ônus de argumentar. Quando é negativa — como aqui —, o ônus é de quem defende a incorporação: fabricante, serviço assistencial, sociedade médica, entidade de pacientes. Em 20 dias.
As duas janelas, e o que está em cada uma
A Consulta Pública ANS nº 177, de 8 de setembro de 2026, está aberta de 9 a 28 de setembro de 2026, prazo de 20 dias. Ela trata das recomendações preliminares de não incorporação de duas tecnologias:
- UAT nº 205 — implante de dispositivo para modulação da contratilidade cardíaca;
- UAT nº 209 — teste de 21 genes para perfil de expressão genômica de tumor de mama.
A Consulta Pública ANS nº 176, de 4 de setembro de 2026, cobre um terceiro caso e tem calendário próprio: de 21 de setembro a 10 de outubro de 2026, também 20 dias. O objeto é a UAT nº 184 — análise molecular de DNA, pesquisa de microdeleções por FISH e instabilidade de microssatélites (MSI) detectada por PCR em bloco de parafina, vinculada ao subitem 110.39 da DUT (síndrome de anomalias cromossômicas não reconhecíveis clinicamente).
As duas foram deliberadas na mesma sessão — a 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, em 3 de setembro de 2026 — e ambas são assinadas pelo Diretor-Presidente, Wadih Damous. Uma reunião, três tecnologias, dois calendários que não coincidem. Quem acompanha o Rol pela data de uma delas perde a outra.
Em ambos os atos, as contribuições vão pelo formulário disponível na página da ANS, em "Acesso à Informação" → "Participação Social" → "Consultas Públicas". Nenhum dos dois atos publicados no Diário Oficial indica número de processo administrativo.
O prazo de 20 dias não é escolha da agência
Vale entender de onde vem esse desenho, porque isso muda o que dá para pedir. As duas consultas se fundamentam no inciso III do § 11 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, dispositivo incluído pela Lei nº 14.307/2022, que determina "realização de consulta pública pelo prazo de 20 (vinte) dias com a divulgação de relatório preliminar emitido pela Comissão de Atualização do Rol". O prazo é legal, não regulamentar: pedir dilação não costuma prosperar.
O mesmo parágrafo traz duas informações que quase nunca aparecem nas notícias sobre o Rol:
- o inciso IV torna a audiência pública obrigatória justamente na hipótese de recomendação preliminar de não incorporação (além dos casos de matéria relevante ou de pedido de um terço dos membros da Comissão);
- o inciso VI prevê recurso, no prazo de até 15 dias, após a divulgação do relatório final.
Ou seja: a consulta não é a última porta. Existe uma audiência antes da decisão e um recurso depois dela — três oportunidades processuais distintas, cada uma com regra e prazo próprios.
A audiência de 16 de setembro tem o prazo mais curto de todos
Coerente com o inciso IV, a ANS convocou audiência pública sobre as UATs 205 e 209 (Aviso de Audiência Pública ANS nº 69, de 8 de setembro de 2026). Ela será em 16 de setembro de 2026, das 9h às 12h, virtualmente, via Microsoft Teams, e a participação depende de inscrição prévia, até as 17h do dia 15 de setembro — vinte e quatro horas antes da sessão, e treze dias antes do fim da consulta escrita.
Dois detalhes do aviso merecem nota. Primeiro, a base normativa citada é o art. 26 da Resolução Normativa nº 548/2022, enquanto as consultas públicas se apoiam no art. 26 da RN nº 555/2022: instrumentos diferentes, resoluções diferentes, mesmas tecnologias. Segundo, o art. 7º do aviso é expresso — o que se diz na audiência tem caráter consultivo e não vinculante, servindo para subsidiar a decisão. A gravação e o relatório da audiência serão publicados depois na página da agência.
Até o fechamento deste texto não localizamos aviso de audiência pública específico para a UAT nº 184, objeto da CP 176. Como a hipótese legal do inciso IV é exatamente a de recomendação negativa, é um ato a acompanhar nas próximas publicações do Diário Oficial — não uma ausência a presumir.
O que "não incorporar" significa na prática
Não incorporar ao Rol não proíbe a tecnologia nem invalida indicação clínica. Significa que ela fica fora da cobertura obrigatória dos planos de saúde. O efeito se distribui de forma desigual e previsível: para a operadora, contém sinistro; para o fabricante e para o serviço assistencial, fecha um mercado com demanda garantida; para o beneficiário, empurra a discussão para o contrato — ou para o Judiciário.
Por isso a contribuição útil aqui raramente é uma carta de apoio. É evidência: estudo clínico, dado de mundo real, análise de custo-efetividade, comparação com a alternativa hoje coberta. O relatório preliminar da Comissão de Atualização do Rol é o documento que diz onde a área técnica considerou a evidência insuficiente — e é exatamente esse ponto que uma contribuição precisa endereçar.
O que fazer agora
- Separe os três prazos: inscrição na audiência até 15/09 (17h); audiência em 16/09; CP 177 até 28/09; CP 176 de 21/09 a 10/10.
- Leia o relatório preliminar de cada UAT na página de consultas públicas da ANS antes de escrever qualquer coisa.
- Se a tese é incorporar, monte a contribuição em torno da lacuna de evidência apontada, não do mérito clínico em abstrato.
- Não trate a consulta como fim de linha: há audiência antes e recurso de 15 dias depois do relatório final.
Ciclos de Rol correm o ano inteiro, com prazos curtos e avisos espalhados por várias edições do Diário Oficial. O procTracker acompanha consultas, audiências e atos das agências e avisa quando um prazo do seu interesse abre — inclusive quando, como aqui, uma única reunião de diretoria abre três relógios diferentes.
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