INPI: a consulta que define quais bases de marcas e patentes serão abertas até 2028

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
05 de setembro de 2026 · 5 min de leitura
Quem trabalha com propriedade industrial no Brasil convive com uma frustração silenciosa: a informação existe, é pública por definição, e ainda assim é difícil de usar em escala. Busca de anterioridade que depende de raspagem, vigilância de marca montada com remendo, due diligence de carteira que vira trabalho manual porque a base não sai em formato aproveitável.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) abriu agora a consulta que decide, na prática, qual pedaço desse problema será atacado primeiro — e por quanto tempo o resto vai continuar como está.
O que está aberto
A Consulta Pública para elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA) do INPI 2026-2028 está na plataforma Brasil Participativo. O processo registra início em 7 de setembro de 2026 e encerramento em 25 de setembro de 2026.
Há um detalhe que vale mais do que a data do cabeçalho. O texto da própria consulta informa que o questionário estará aberto para participação entre os dias 7 e 21 de setembro de 2026. Como a contribuição só existe pelo formulário, a data que importa para quem vai participar é 21 de setembro — quatro dias antes do encerramento anunciado para o processo. Quem se guiar pela data maior corre o risco de chegar com o canal fechado.
O mecanismo é direto: o INPI apresenta a lista das bases de dados que pretende colocar em formato aberto nos próximos dois anos, e cada participante seleciona até cinco delas pelo formulário. A consulta não pergunta se o Instituto deve abrir dados — pergunta quais primeiro.
Como é comum nas consultas conduzidas na plataforma, o aviso não traz número de processo administrativo.
Priorizar não é detalhe: é o plano inteiro
Um Plano de Dados Abertos não é declaração de intenção. É o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, regulamentada pelo Decreto nº 8.777/2016 e pela Resolução nº 3/2017 da CGINDA, e o art. 5º do Decreto nº 8.777/2016 estabelece os itens que todo PDA precisa conter.
Traduzindo para o que interessa a quem depende do dado: o PDA é onde o ente registra o que vai abrir, em que ordem e em que prazo. Base que não entra no plano de 2026-2028 não tem cronograma — e, sem cronograma, o pedido de abertura vira conversa que recomeça a cada gestão.
Repare também no verbo que a consulta usa três vezes: sanear, abrir e catalogar. Não é só publicar o que já existe. Saneamento é o trabalho de corrigir a base — inconsistência de titularidade, campo vazio, duplicidade, histórico incompleto. É exatamente o que faz uma busca automatizada devolver resultado que o profissional precisa conferir a mão. Base publicada sem saneamento é dado aberto que não resolve o problema de quem ia usá-lo.
Quem tem interesse direto nisso
O universo é maior do que parece à primeira vista.
Escritórios e departamentos de PI dependem da base para busca de anterioridade, vigilância de marca e controle de prazos de carteira. Cada campo mal preenchido vira hora de revisão humana.
Áreas de M&A e de crédito usam informação de marca e patente em due diligence. Titularidade inconsistente é achado que trava operação.
Empresas de tecnologia jurídica e provedores de informação constroem produto sobre esse dado — e a diferença entre uma API e um relatório em PDF define se o produto existe.
Empresas com carteira grande de marcas — varejo, alimentos, farmacêutico, bens de consumo — sentem o efeito na capacidade de detectar colidência e uso indevido antes que vire litígio.
E há o ângulo institucional: propriedade industrial é o eixo de um sistema em que prazo, oposição, nulidade e caducidade correm sobre publicação oficial. Quanto melhor o dado estruturado, menor a chance de perder movimentação por falha de acompanhamento.
Como escolher as cinco
Com um teto de cinco escolhas por participante, a contribuição vira exercício de prioridade. Três critérios ajudam a decidir.
Escolha pela dor recorrente, não pelo volume. A base maior nem sempre é a que mais atrapalha. A que atrapalha é aquela que a sua equipe reconstrói manualmente todo mês.
Prefira o que destrava fluxo inteiro. Base que alimenta prazo e movimentação processual vale mais do que base descritiva, porque erro nela produz consequência jurídica, não só inconveniência.
Considere a interoperabilidade. Dado que se liga a identificador já usado por outros sistemas — CNPJ, classificação internacional, número de processo — rende mais do que dado isolado, mesmo que a base isolada pareça mais completa.
E como o formulário é o único canal, vale a regra que se repete em toda consulta conduzida por plataforma: manifestação por e-mail, ofício ou canal paralelo não entra na contagem.
Por que participar de uma consulta "administrativa"
É tentador tratar Plano de Dados Abertos como assunto interno de TI do ente. Só que o resultado dessa consulta define, por dois anos, o que a comunidade de propriedade industrial vai conseguir automatizar e o que vai continuar dependendo de trabalho manual.
Poucas janelas regulatórias têm relação tão direta entre a contribuição enviada e o custo operacional do próprio contribuinte. Ela dura duas semanas.
Consulta que muda o dia a dia de um setor inteiro fica aberta por quatorze dias, em plataforma que não avisa ninguém, com uma data no cabeçalho e outra no texto. O procTracker monitora processos e distribuições administrativas em autarquias e entes federais — e avisa quando o que interessa à sua empresa se move, inclusive no ente que ninguém coloca na lista de reguladores.
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