A LGPD não mudou — mudou o rito que decide quanto custa descumpri-la: a ANPD revisa seu regulamento de fiscalização

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
09 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
Quando uma agência abre consulta sobre norma de direito material, todo mundo aparece: o texto diz o que pode e o que não pode, e o efeito é visível. Quando ela abre consulta sobre o rito, a sala esvazia — e é justamente ali que se define o custo real de estar do lado errado da regra. Prazo de defesa, o que conta como prova, como a multa é dosada, se cabe acordo: nada disso está na LGPD com o detalhe que decide um caso concreto. Está no regulamento de fiscalização.
É esse regulamento que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acaba de colocar em consulta.
O que está aberto
O Conselho Diretor da ANPD submeteu à consulta pública a minuta de resolução que altera o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da agência — o regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. O aviso invoca a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (a lei geral das agências reguladoras) e registra a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.004718/2025-61.
As sugestões são recebidas entre 9 de setembro e 26 de outubro de 2026, e o aviso é explícito quanto ao canal: exclusivamente pela plataforma Brasil Participativo. Não é detalhe de forma. Contribuição enviada por e-mail, por protocolo ou por petição avulsa não entra na conta — o mesmo desenho que já custou contribuição válida em outras agências neste ano. A área responsável é a Superintendência de Regulação (SRE/ANPD), com contato em [email protected]. O aviso é assinado pelo Diretor-Presidente do Conselho Diretor, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior.
Dois relógios, e o segundo fecha muito antes
Junto com a consulta, a ANPD convocou audiência pública sobre a mesma minuta (Aviso de Audiência Pública ANPD nº 1/2026, mesmo processo administrativo), com fundamento no art. 10 da Lei nº 13.848/2019. A audiência será em 24 de setembro de 2026, de forma virtual, pelo canal da ANPD no YouTube — e as inscrições vão de 9 a 18 de setembro de 2026, pelo link disponível no site da agência.
Aqui mora a armadilha de calendário desta janela. Quem olhar só a data de encerramento — 26 de outubro — vai concluir que tem quase sete semanas para se organizar. Tem, para a contribuição escrita. Para falar na audiência, o prazo real é 18 de setembro: pouco mais de uma semana depois da abertura. São dois instrumentos, dois públicos e dois relógios, e o mais curto é o que quase ninguém anota.
O que vale ler antes da minuta
Na plataforma, o processo não disponibiliza só o texto proposto. Estão publicados três documentos: a minuta de resolução, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e o voto do diretor relator. A minuta está aberta em 63 parágrafos comentáveis — a consulta começou nesta quarta-feira, então o contador de contribuições ainda está no início.
Vale inverter a ordem de leitura. A minuta diz o que muda; a AIR e o voto do relator dizem por quê, e é contra a fundamentação que uma contribuição técnica ganha tração. Argumentar que um prazo é curto costuma render pouco. Mostrar que o diagnóstico da AIR não sustenta a solução escolhida — ou que existe alternativa menos onerosa que a própria AIR considerou e descartou por premissa frágil — é o tipo de contribuição que a agência precisa responder no relatório final.
Registre-se o que este texto não afirma: não lemos a minuta artigo por artigo, e por isso não descrevemos aqui quais dispositivos mudaram. O que está acima veio dos avisos publicados no Diário Oficial e da própria página do processo. Quem for contribuir deve ler os três documentos na fonte.
Por que isso alcança quem não se vê como "setor regulado pela ANPD"
Os outros temas de proteção de dados têm público delimitado: quem faz transferência internacional acompanha transferência internacional; quem trata dado de criança acompanha aquele capítulo. Regulamento de fiscalização não tem recorte. Ele vale para todo controlador e todo operador, de qualquer porte e qualquer setor — a operadora de saúde, a distribuidora de energia, o escritório de advocacia, a fintech, a indústria que só tem folha de pagamento e câmera na portaria.
E o alcance é ainda maior porque esse rito costuma ser acionado antes de qualquer multa. Pedido de informação, requisição de documentos, prazo para manifestação preliminar: é assim que a maioria das empresas encontra a ANPD pela primeira vez. Como esses atos são praticados, em que prazo se responde e o que acontece quando o prazo escapa — é o que está em discussão até 26 de outubro.
Para quem já respondeu a um requerimento da agência, a leitura tem um valor prático imediato: cada ponto em que a equipe jurídica teve dúvida sobre o procedimento é candidato natural a contribuição. Ambiguidade de rito não se resolve bem em processo; resolve-se no texto, e este é o momento em que o texto está aberto.
O que fazer agora
- Baixe os três documentos — minuta, AIR e voto do relator — na página do processo no Brasil Participativo.
- Decida hoje se alguém da casa vai à audiência. A inscrição fecha em 18 de setembro; a sessão é em 24 de setembro, pelo YouTube da ANPD.
- Levante o histórico interno. Notificações, pedidos de informação e prazos já enfrentados junto à ANPD são a matéria-prima de uma contribuição concreta, e concreta é a que a agência consegue acatar.
- Contribua pela plataforma, e só por ela, até 26 de outubro de 2026.
- Acompanhe o depois. O relatório de contribuições e a versão final aprovada pelo Conselho Diretor são onde se vê o que foi acatado — e o que ficou de fora.
Janelas assim abrem e fecham em setores diferentes toda semana, quase sempre sem manchete. Se acompanhar isso hoje depende de alguém lembrar de visitar o portal de cada órgão, o procTracker monitora processos e consultas dos reguladores e avisa quando um prazo que interessa a você começa a correr — inclusive os que fecham antes do prazo principal, como a inscrição desta audiência.
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