Consulta e Audiência Públicas nº 15/2026 da ANP: a revisão da Resolução 903/2022 do combustível de navio

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
31 de agosto de 2026 · 6 min de leitura
Especificação de combustível parece assunto de laboratório: teor de enxofre, viscosidade, ponto de fulgor, estabilidade, compatibilidade entre lotes. Na prática, é um documento de alocação de risco. O parâmetro que entra na resolução é o que decide, meses depois, quem responde quando o motor de um navio para no meio da travessia — o fornecedor que entregou fora de especificação, o terminal que misturou, ou o armador que aceitou o lote sem análise.
É essa regra que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis colocou em revisão, e a janela para opinar por escrito fecha em dez dias.
O que está em consulta
Com base nas deliberações da 1.187ª Reunião de Diretoria, realizada em 24 de julho de 2026, e no processo administrativo nº 48610.210010/2025-66, a ANP publicou o Aviso de Consulta e Audiência Pública nº 15/2026, submetendo a debate a minuta de revisão da Resolução ANP nº 903, de 18 de novembro de 2022 — a norma que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização em território nacional.
Duas palavras nesse objeto merecem destaque, porque delimitam um alcance maior do que o de uma ficha técnica. A revisão abrange especificação (o que o produto precisa ser) e regras de comercialização (como ele é vendido, documentado e entregue). A segunda metade é onde vivem as obrigações de certificação, amostragem e documentação de entrega — e é justamente ali que se define de quem é o ônus da prova numa disputa de qualidade.
A unidade responsável é a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ).
As duas datas, e o erro que elas produzem
O aviso estabelece que a consulta pública corre pelo prazo de 45 dias contados da publicação no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Publicado o aviso em 27 de julho de 2026, a contagem leva ao encerramento das contribuições escritas em 10 de setembro de 2026.
A audiência pública remota é em 23 de setembro de 2026, das 14h15 às 18h, pelo aplicativo MS Teams.
Ou seja: a audiência acontece treze dias depois de encerrado o canal escrito. Esse desenho é comum na ANP e produz um equívoco recorrente — o de tratar a sessão como o momento de se posicionar. Não é. A audiência é o espaço de manifestação oral e esclarecimento sobre a proposta; a contribuição que entra no processo de forma estruturada, com fundamentação e rastreabilidade, é a escrita, e ela fecha antes. Quem esperar 23 de setembro para formar posição chega com a porta formal já fechada.
As contribuições são enviadas pelo formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas do sítio da ANP. Quando o espaço de resposta do formulário não for suficiente, o aviso admite o envio de documentos adicionais para o endereço [email protected] — detalhe operacional relevante para quem vai anexar laudo, série de ensaio ou parecer técnico, que raramente cabem num campo de texto.
Por que o tema é maior do que parece
O combustível de uso aquaviário — o que o mercado chama de bunker — é insumo de três atividades que a discussão pública raramente conecta.
A primeira é a navegação de cabotagem, o transporte de carga pela costa brasileira. Custo e disponibilidade de bunker entram diretamente no preço do frete marítimo e, portanto, na competitividade da cabotagem contra o modal rodoviário em rotas longas.
A segunda é a navegação internacional que abastece em portos brasileiros. Especificação nacional que se afaste do padrão internacional produz um efeito bem concreto: o navio deixa de abastecer aqui e abastece no porto seguinte. Alinhamento não é formalidade diplomática — é condição para que o mercado nacional de bunker exista.
A terceira é a cadeia de refino, mistura e distribuição que produz e entrega o produto, com seus tanques, terminais e logística própria. Aqui está o ponto que costuma ser decisivo em revisões de especificação: prazo de transição. Tanque, rotina de mistura, contrato de fornecimento e sistema de certificação não se ajustam na data de publicação de uma resolução. Um parâmetro novo sem cronograma factível de adequação transfere para o elo mais frágil da cadeia um custo que a norma não mediu.
O que acompanhar na minuta
Quatro pontos concentram a consequência prática desta revisão:
Parâmetros de qualidade e limites de enxofre, e o grau de aderência ao padrão internacional aplicável à navegação — o item que define se o produto brasileiro é utilizável por frota estrangeira.
Obrigações de amostragem, certificação e documentação na entrega, que determinam qual documento vale como prova quando armador e fornecedor divergem sobre a qualidade do lote.
Prazos de transição para adequação de tanques, mistura e logística — a diferença entre uma norma exigente e uma norma inexequível está quase sempre aqui.
Regras de comercialização, incluindo o que o fornecedor é obrigado a informar antes da entrega e como se documenta a recusa de um lote.
O que fazer até 10 de setembro
Para distribuidores de bunker, armadores, terminais e refino, a providência é direta: ler a minuta e o material técnico que a fundamenta, ambos disponíveis na página de consultas e audiências públicas da ANP, e enviar a contribuição escrita antes de 10 de setembro — inscrevendo-se em seguida para a sessão de 23 de setembro, que serve para sustentar oralmente o que já foi protocolado.
E vale um registro de método. Esta consulta tem um número de processo administrativo, o 48610.210010/2025-66, o que a torna acompanhável de ponta a ponta: da minuta em consulta ao relatório de contribuições, e deste à resolução publicada, com as prorrogações e alterações de cronograma que aparecerem no caminho. Consultas mudam de data por decisão de diretoria publicada no Diário Oficial, quase sempre sem aviso dirigido a quem se interessou pelo tema. Acompanhar pelo número do processo — e ser avisado quando algo se move nele — é exatamente o trabalho contínuo que o procTracker executa em segundo plano.
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